Considerando a importância desse benefício e o impacto que ele causa na vida das pessoas, é essencial que você conheça as novas regras.
A pensão por morte terá o valor menor
Antes da Reforma da Previdência, para definir o valor do benefício, o INSS utilizava as 80% maiores contribuições do segurado desde 1994 para definir a média salarial do segurado e aplicava sobre ela a alíquota de 100%.
Tendo em vista que o valor da pensão por morte deve ser o mesmo da aposentadoria que o trabalhador recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento.
Agora, para calcular o valor da aposentadoria, o INSS vai usar todas as contribuições do segurado para definir a média salarial, sem descartar as menores. Esse detalhe pode fazer com que o valor do benefício seja bem menor.
Além disso, caso o trabalhador falecido não seja aposentado na data do seu falecimento, o INSS vai calcular a pensão com base no que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez na data da morte.
Isso significa que o valor poderá ser ainda menor, pois esse benefício também foi reduzido pelas novas regras. Agora, o cálculo será da seguinte forma:
- média de todos os salários que o trabalhador falecido teve desde 1994 ou a partir da data em que começou a contribuir para o INSS;
- dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que passar de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Ou seja, pode haver uma redução quase pela metade no valor final que você terá direito à pensão por morte. Um absurdo!
O pagamento do benefício será feito por cotas
O valor da pensão por morte era de 100% do salário de benefício pago para o conjunto de dependentes, sem contar quantas pessoas teriam direito à pensão.
Agora, o pagamento do benefício passa a ser feito por cotas, sendo 50% do valor total + 10% para cada dependente.
Mas atenção: caso exista algum dependente inválido ou com deficiência mental, intelectual ou grave; ainda, quando o trabalhador tiver falecido em um acidente de trabalho ou por doença do trabalho, a pensão será de 100% do salário de benefício (aquele cálculo que comentei acima).
Quando um dependente perder o direito à pensão, o valor que ele recebia não será revertido aos demais
A pensão por morte não é vitalícia na maioria dos casos e, por isso, durante o seu recebimento, os dependentes vão perdendo o seu direito de acordo com as regras da lei.
Por exemplo: um dependente menor de idade na época do falecimento de seu pai perderá o direito à pensão ao completar 21 anos.
Com a nova Previdência, quando o dependente perde o direito, o valor recebido deixa de existir.
Será possível acumular Pensão por Morte com Aposentadoria, mas o valor será limitado
Antes das novas regras, era possível acumular o recebimento de Pensão por Morte e de Aposentadoria em seus valores integrais.
A partir de 13 de novembro de 2019, essa acumulação ainda é possível, porém você receberá o valor mais vantajoso em seu valor integral e o segundo será limitado de acordo com as seguintes faixas de valor:
- 100% do valor até um salário mínimo
- 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos
- 40% do que estiver entre dois e três salários
- 20% entre três e quatro salários mínimos
- 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos
Por exemplo: Joana recebe pensão por morte do marido falecido, mas também contribui para a Previdência Social e, em breve, ela terá direito de se aposentar.