Sempre surge aquela dúvida: quando vou me aposentar? Com diversas mudanças e requisitos, muitas vezes fica difícil entender essa parte tão importante da nossa vida.
A aposentadoria em si, é um tópico muito discutido entre os brasileiros, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou até mesmo por invalidez. Independentemente de qual seja, precisamos entender cada uma e quais são os nossos direitos e deveres em cada caso.
Quais são os tipos de aposentadoria do INSS
Aposentadoria por Idade Urbana
Este tipo de aposentadoria é para aqueles trabalhadores da área urbana que atingiram a idade mínima para se aposentarem. Neste tipo, é levando em consideração não somente a idade do indivíduo, como também o tempo de contribuição.
- Comprovação de carência mínima de 180 contribuições;
- Tenha, necessariamente, 15 anos de tempo de contribuição;
- E que tenha: homens 65 anos e mulheres 60 anos.
Aposentadoria por Idade Rural
Já a Aposentadoria por Idade Rural diz respeito aos trabalhadores da zona rural que desejam se aposentar. Apesar de bem parecida com a anterior, esta aposentadoria possui algumas diferenciações
- O trabalho de no mínimo 180 meses em atividades rurais;
- E se homem, ter no mínimo 65 anos. E se mulher, ter no mínimo 60 anos.
Vale lembrar que este benefício na diminuição de idade somente é válido caso o trabalhador comprove os 180 meses em atividades rurais. Caso não haja essa comprovação, o requerente deverá estar até as idades de 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição já é bem mais simples. Nela, somente é considerado o seu tempo de contribuição ao INSS. Ou seja:
- Caso você seja homem, é necessário que tenha no mínimo, 35 anos de contribuição.
- Caso seja mulher, é necessário que tenha 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por Invalidez
A contribuição para com a Previdência Social é importante pois lhe garante diversos benefícios financeiros, assegurando a sua estabilidade e necessidade financeira. O Benefício por Incapacidade Permanente é um grande exemplo disso.
Também chamada Aposentadoria por Invalidez, esse benefício é voltado para aquelas pessoas que por motivo de saúde, ficaram impossibilitadas de trabalhar. Neste caso, é feita uma perícia médica, onde é determinado se o requerente receberá temporariamente o auxílio doença ou se será permanente e ele se aposentará por invalidez.
BPC/LOAS
Este benefício não é considerado uma aposentadoria já que não há a concessão de direitos como o 13º salário e a Pensão por Morte. Ele é único e exclusivo para idosos acima de 65 anos e deficientes que comprovem ser de baixa renda.
Para o BPC/LOAS ao Idoso, é necessário que o requerente:
- Tenha 65 anos ou mais;
- Seja brasileiro ou naturalizado ou tenha nacionalidade portuguesa;
- Tenha renda familiar de até ¼ de salário mínimo por pessoa;
- Tenha o Cadastro Único atualizado há menos de 2 anos, contendo o CPF de todos os membros da família.
Já para o BPC/LOAS para Pessoas Deficientes, é necessário:
- Comprovação da deficiência;
- Nacionalidade brasileira ou portuguesa ou seja naturalizado brasileiro;
- Renda familiar de ¼ de salário mínimo por pessoa;
- Cadastro Único atualizado em menos de 2 anos contendo o CPF de cada membro familiar.