Com as novas mudanças, a pessoa que já recebe pensão pela morte do seu marido ou mulher, e se casa novamente, e o novo cônjuge também morre, a pessoa pensionista tem direito de optar pela pensão de maior valor, mas não receberá as duas pensões.
O acúmulo de pensão e aposentadoria mudou com a reforma da Previdência?
Sim, na Nova Previdência teve alterações que podem impactar no valor do benefício.
Até a entrada da reforma, os beneficiários recebiam a pensão por morte e a aposentadoria no valor cheio dos benefícios.
Entretanto, o segurado que pedir o benefício agora, terá direito de receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do menos vantajoso.
O cálculo do segundo benefício será da seguinte forma:
- 100% do valor até um salário mínimo
- 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos
- 40% do que estiver entre dois e três salários
- 20% entre três e quatro salários mínimos
- 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos
Mas é importante ter atenção, pois esses novos valores só valem se o direito ao benefício foi adquirido após a validade da reforma da Previdência, que iniciou em 13/11/2019.