E quando a sífilis atinge o feto?

A sífilis congênita é a transmissão do Treponema pallidum, da gestante infectada não-tratada ou inadequadamente tratada para o seu feto, por via transplacentária, a chamada transmissão vertical. É doença de notificação compulsória.

Sabe-se que:

● A transmissão vertical do T. pallidum pode ocorrer em qualquer fase gestacional ou fase da doença materna.
● A taxa de infecção da transmissão vertical do T. pallidum em mulheres não tratadas é de 70 a 100%, nas fases primária e secundária da doença, reduzindo para aproximadamente 30% nas fases tardias da infecção materna (latente tardia e terciária).
● Ocorre aborto espontâneo, natimorto ou morte perinatal em aproximadamente 40% das crianças infectadas a partir de mães não-tratadas.
● Mais de 60 a 90% das crianças infectadas são assintomáticas ao nascimento, com surgimento dos primeiros sintomas, geralmente, nos primeiros 3 meses de vida, sendo os mais comuns: fígado aumentado, icterícia, lesões na pele, incluindo cicatrizes, , rinite, aumento de gânglios, sérias deformidades esqueléticas (incluindo nariz em sela e testa abulada e pernas tortas), deformidades dentárias (dentes de Hutchinson) , além de febre, surdez, comprometimento pulmonar, cardíaco, ocular, intestinal, renal e até cerebral.

São medidas de controle da sífilis congênita:
a) oferecer a toda gestante assistência pré-natal adequada;
b) realização de, no mínimo, seis consultas com atenção integral qualificada;
c) realização da sorologia para sífilis no primeiro trimestre da gestação, idealmente na primeira consulta, e de um segundo teste em torno da 28ª semana;
d) instituição do tratamento e seguimento adequados da gestante e do(s) seu(s) parceiro(s).

Fontes: MS, UpToDate

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