É possível transferir a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS pago ao dependente do trabalhador que faleceu.

Nesse caso, o dependente só terá direito caso o trabalhador seja segurado do INSS.

Ou seja, a pessoa que faleceu já pagava o INSS ou era aposentada pelo INSS, assim, os seus dependentes terão direito à pensão.

Quem é considerado dependente para o INSS?

O dependente é aquela pessoa que depende financeiramente da outra e, ainda, cumpre outras regras…

As regras sobre os dependentes são separadas por classes. Veja:

Dependentes de classe 1

  • o cônjuge;
  • o(a) companheiro(a) em união estável;
  • o filho não emancipado menor de 21 anos;
  • o filho de qualquer idade, desde que seja inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Dependentes de classe 2

  • a mãe e o pai.

Dependentes de classe 3

  • o irmão menor de 21 anos;
  • o irmão de qualquer idade, desde que seja inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Importante! Os dependentes de classe 1 não precisam comprovar dependência econômica. Ao contrário dos dependentes de classes 2 e 3, em que é obrigatória essa comprovação.

Ainda, há uma regra de exclusão, pois se houver dependentes de classe 1, os demais não terão direito à pensão.

 

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