A pensão por morte é um benefício do INSS pago ao dependente do trabalhador que faleceu.
Nesse caso, o dependente só terá direito caso o trabalhador seja segurado do INSS.
Ou seja, a pessoa que faleceu já pagava o INSS ou era aposentada pelo INSS, assim, os seus dependentes terão direito à pensão.
Quem é considerado dependente para o INSS?
O dependente é aquela pessoa que depende financeiramente da outra e, ainda, cumpre outras regras…
As regras sobre os dependentes são separadas por classes. Veja:
Dependentes de classe 1
- o cônjuge;
- o(a) companheiro(a) em união estável;
- o filho não emancipado menor de 21 anos;
- o filho de qualquer idade, desde que seja inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.
Dependentes de classe 2
- a mãe e o pai.
Dependentes de classe 3
- o irmão menor de 21 anos;
- o irmão de qualquer idade, desde que seja inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.
Importante! Os dependentes de classe 1 não precisam comprovar dependência econômica. Ao contrário dos dependentes de classes 2 e 3, em que é obrigatória essa comprovação.
Ainda, há uma regra de exclusão, pois se houver dependentes de classe 1, os demais não terão direito à pensão.