Pessoas com deficiência têm direito às regras diferenciadas para aposentadoria, conforme garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013. Esse benefício, conhecido como “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”, é distinto da aposentadoria por invalidez, que é destinado a quem está permanentemente invalidado
A principal diferença é que a aposentadoria por deficiência é destinada a trabalhadores que, apesar de terem uma deficiência de longo prazo, continuam contribuindo para o INSS. Em contraste, a aposentadoria por invalidez é para aqueles que não prestam mais trabalho devido a uma incapacidade total e permanente.
Além disso, é importante não confundir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O BPC garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos sem meios de prover a própria manutenção, enquanto a aposentadoria por deficiência é concedida com base no tempo de serviço ou idade, respeitando regras específicas para quem tem deficiência leve,