A aposentadoria no Brasil é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atendem a requisitos específicos, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios. A Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou as regras para aposentadoria e para o cálculo do benefício, tanto no regime geral quanto no serviço público.
Uma das principais mudanças é a exigência de uma idade mínima para se aposentar, além do tempo de contribuição. Em 2024, novas regras de transição começam a valer. Quem deseja se aposentar a partir deste ano deve comprovar mais tempo de contribuição e ter uma idade maior do que em anos anteriores. Para os homens, a soma do tempo de contribuição com a idade deve totalizar 101 pontos, e para as mulheres, 91 pontos. A cada ano, esse limite aumenta até chegar a 65 anos para os homens, em 2027, e 62 anos para as mulheres, em 2031. A partir daí, valerá a regra geral, exceto em casos excepcionais.
1. Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é destinada aos segurados que atingem a idade mínima exigida pela legislação e que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição. Para se aposentar por idade, é necessário:
- Ter 15 anos de tempo de contribuição.
- Ter 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos, se mulher.
- Comprovar a carência mínima de 180 contribuições.
Para verificar o direito à aposentadoria por idade, é possível consultar o extrato previdenciário (CNIS) no site ou aplicativo Meu INSS.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Embora tenha sido extinta pela Reforma da Previdência de 2019, ainda existem regras de transição para quem estava próximo de se aposentar:
Homens (regra de transição com pedágio de 50%):
- Ter pelo menos 33 anos de contribuição antes da reforma.
- Cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltou para completar 35 anos de contribuição no momento da reforma.
Mulheres (regra de transição com pedágio de 50%):
- Ter pelo menos 28 anos de contribuição antes da reforma.
- Cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição no momento da reforma.
Requisitos (regra de transição de pontos):
- Homens: Somatório de idade e tempo de contribuição deve ser 100 pontos.
- Mulheres: Somatório de idade e tempo de contribuição deve ser 90 pontos.
3. Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) que prejudicam a saúde. Os requisitos variam de acordo com o grau de exposição:
- 15 anos de contribuição: para atividades com risco grave.
- 20 anos de contribuição: para atividades com risco moderado.
- 25 anos de contribuição: para atividades de baixo risco.
Além disso, o trabalhador deve comprovar a exposição a agentes nocivos.
Base jurídica: Art. 57 da Lei nº 8.213/1991.
3.1 Aposentadoria Especial do Dentista
A aposentadoria especial para dentistas foi criada para garantir a esses profissionais o direito à aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo das condições de trabalho. Originalmente, era necessária a idade mínima de 50 anos, mas essa exigência foi extinta pela Lei nº 5.440-A, em 1968.
3.2 Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
As regras de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição para professores foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019. Para os professores que cumpriram todos os requisitos até a data da emenda, a aposentadoria será garantida. As regras de transição foram estabelecidas para quem não havia cumprido todos os requisitos até então.
Os professores devem comprovar 25 anos de contribuição, se mulheres, ou 30 anos, se homens, exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de educação básica.
4. Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, conforme atestado pela Perícia Médica Federal. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade, podendo o segurado ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
5. Aposentadoria por Pontos (Regra de Transição)
A regra de transição por pontos estabelece que o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para homens. A aposentadoria é garantida quando o segurado cumpre os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, além das idades mínimas exigidas.
6. Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural
Os trabalhadores rurais têm requisitos diferenciados, considerando as especificidades da atividade. É devido um benefício aos trabalhadores rurais que comprovarem, no mínimo, 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
7. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Este benefício é destinado aos cidadãos que comprovam o mínimo de 15 anos de contribuição, exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além de atender à idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, e à carência de 180 meses de contribuições.