Sim! Se o seu esposo contribuiu para a Previdência Social, você pode ter direito à pensão por morte, que é um benefício pago mensalmente. Esse valor pode garantir a segurança financeira da família, substituindo a renda que era proveniente da aposentadoria do falecido.
Condições para o Recebimento
Para que a viúva tenha direito à pensão por morte, é necessário que:
- O falecido seja segurado do INSS na data do óbito;
- A viúva seja dependente economicamente do falecido, o que se presume no caso de cônjuges;
- O benefício seja requerido dentro do prazo legal, conforme disposto no art. 74, inciso I.
Não deixe passar esse direito importante! Quer saber se você tem direito e como solicitar? Fale comigo e vamos garantir o que é seu!