Os escritórios virtuais e as empresas que têm ou precisam ter Inscrição Estadual
As empresas prestadoras de serviços, em termos tributários, estão subordinadas às prefeituras e ao ISS, seja diretamente ou embutido no recolhimento do Simples.
As empresas de comércio estão subordinadas às Secretarias de Fazenda dos estados e tem que recolher o ICMS.
As prefeituras aceitam, sem restrições, que em um mesmo endereço possam estar registradas várias empresas. Entre outras razões porque a sede administrativa não se confunde, na maioria dos casos, com o local da operação dos serviços.
Um exemplo são os serviços de consultoria, frequentemente realizados nas dependências do cliente. Os serviços terceirizados de limpeza também têm essa característica e muitos outros.
As secretarias da Fazenda tem uma interpretação diferente e ainda estão muito ligadas na vinculação da Inscrição Municipal com um espaço físico delimitado. Apesar de que também a sede administrativa não ter necessariamente a haver com o local da sua operação e as mudanças no comércio, especialmente o e-commerce.
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